TRABALHO INTERMITENTE
UMA INOVAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Palavras-chave:
trabalho intermitente, contrato zero-hora, precarização, reforma trabalhistaResumo
O presente artigo visa discutir a reforma trabalhista e seus impactos no ordenamento jurídico brasileiro no que tange à regulamentação de uma nova modalidade de contrato de trabalho, o intermitente, originário da edição da Lei nº 13.467 de 2017. É problematizado o trabalho intermitente e como este afeta diretamente a vida do trabalhador, por não atender o mínimo de condição existencial e expectativas futuras, violando a dignidade da pessoa humana. A reforma trabalhista se fundamentou pela busca da regulamentação dos trabalhos informais e, em contrapartida, a flexibilização da relação entre empregado e empregador, bem como, redução da taxa de desemprego e, por conseguinte, uma alavancada na economia. No entanto, constata-se que a reforma não vem atingindo os seus objetivos, mostrando um grande retrocesso aos direitos sociais e trabalhistas, além do enfraquecimento das entidades sindicais.
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