TRABALHO INTERMITENTE

UMA INOVAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores/as

  • Fernanda Elisa de Almeida do Vale UFVJM
  • Aline Faé Stocco UFVJM

Palabras clave:

trabalho intermitente, contrato zero-hora, precarização, reforma trabalhista

Resumen

O presente artigo visa discutir a reforma trabalhista e seus impactos no ordenamento jurídico brasileiro no que tange à regulamentação de uma nova modalidade de contrato de trabalho, o intermitente, originário da edição da Lei nº 13.467 de 2017. É problematizado o trabalho intermitente e como este afeta diretamente a vida do trabalhador, por não atender o mínimo de condição existencial e expectativas futuras, violando a dignidade da pessoa humana. A reforma trabalhista se fundamentou pela busca da regulamentação dos trabalhos informais e, em contrapartida, a flexibilização da relação entre empregado e empregador, bem como, redução da taxa de desemprego e, por conseguinte, uma alavancada na economia. No entanto, constata-se que a reforma não vem atingindo os seus objetivos, mostrando um grande retrocesso aos direitos sociais e trabalhistas, além do enfraquecimento das entidades sindicais.

Biografía del autor/a

Fernanda Elisa de Almeida do Vale, UFVJM

Mestrado em andamento na área de Ciências Humanas pela Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri. Especialização em andamento em Gestão do Sistema Prisional, pela faculdade UNINA. Especialização em Direito Militar, pela faculdade UNINA. Graduação no curso de Direito pela Universidade Estadual de Minas Gerais.

Citas

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Publicado

2021-09-07

Cómo citar

VALE, F. E. de A. do .; STOCCO, A. F. . TRABALHO INTERMITENTE: UMA INOVAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Anais do Encontro Virtual de Documentação em Software Livre e Congresso Internacional de Linguagem e Tecnologia Online, [S. l.], v. 9, n. 1, 2021. Disponível em: https://ciltec.textolivre.pro.br/index.php/CILTecOnline/article/view/828. Acesso em: 30 sep. 2024.