TRIBUNAL DE CONTAS DE MINAS GERAIS

aplausos a chegada da moralidade virtual nos municípios

Autores

  • Adriano Simioni Alvim UEMG - Carangola
  • Christovam Rocha Kiefer UEMG - Carangola
  • Karla Rocha Borges UEMG - Carangola
  • Tatiana Rocha Borges UEMG - Carangola
  • Vidigal de Andrade Vieira UEMG - Carangola

Palavras-chave:

moralidade virtual, controle externo social, transparência

Resumo

O presente artigo pretende demonstrar a necessidade de modernização dos atos de controle externo praticados através dos Tribunais de Contas Brasileiros, os quais visam dinamizar o serviço de prestação de informações por parte dos órgãos e entidades públicas, bem como, facilitar o acesso do cidadão a informações necessárias para os mais variados controles sociais dos recolhimentos fiscais e gastos públicos efetivados pelos gestores da Administração Pública, seja no plano Federal, Estadual e Municipal. No trabalho em comento, destaca-se a chegada da moralidade virtual nos municípios mineiros, visto a necessidade de controle por parte do TCE/MG, de cerca de 853 cidades, com o objetivo de dinamizar, em seus sítios eletrônicos, os resultados dos processamentos e avaliações das prestações de contas municipais, dentre outros atos de sua competência fiscalizatória. O esboço tem o escopo de permitir a conclusão em que chegara a sociedade atual na busca por elevado grau de transparência por parte das ações administrativas gestadas pelos políticos brasileiros, com o revés não somente da fiscalização institucional dos órgãos fins, mas também da proximidade da necessária fiscalização por parte de uma cidadania participativa em todos os atos praticados pelos gestores públicos e que, diante da atual modernidade virtual, sejam transmitidos a todos que se possam interessar, dados reais da prática proba ou lesiva da gestão do erário público, para que seja exercido, de modo mais apropriado, o devido controle social sobre os gastos públicos municipais.

Referências

BRASIL. Presidência da República. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988. Atualizada até a Emenda Constitucional número 71, de 29/11/2012.

______. Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF.

______. Lei Complementar nº. 131, de 10 de maio de 2009. Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar

a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

______. Lei Federal nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei Federal nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei

Federal nº. 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei Federal nº. 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

IBGE. “Estimativa populacional 2016 com data de referência em 1º de julho de 2015”. Disponível no site: https://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_de_munic%C3%ADpios_de_Minas Gerais_por_popula%C3%A7%C3%A3o#cite_note-IBGE_Pop_2016-1. Acesso em 18 de set.

AGUIAR, Ubiratan Diniz de; ALBUQUERQUE, Márcio André Santos de; MEDEIROS, Paulo Henrique Ramos. A Administração Pública sob a perspectiva do controle externo. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2011.

CASTRO, Flávio Régis Xavier de Moura e Castro. O novo tribunal de contas – visão sistêmica das leis orgânicas dos tribunais de contas dos estados e municípios do Brasil. In: Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, v. 46, nº.1, 2003.

CHAVES, Francisco Eduardo Carrilho. Controle externo da gestão pública: a fiscalização pelo Legislativo e pelos Tribunais de Contas. Rio de Janeiro: Impetus, 2009.

DAHL, Robert A. Sobre a democracia. Brasília: Ed. UnB, 2001.

NARDES, José Augusto Ribeiro. O controle externo como indutor da governança em prol do desenvolvimento. In: Revista do TCUnião, Brasília, ano 45, n. 127, maio/ago. 2013.

PASCOAL, Valdecir. Direito financeiro e controle externo. Rio de Janeiro: Elsevier, Campus, 2009. TCU. Tribunal de Contas da União. O TCU e o Controle Externo. Brasília: 2012. Disponível em: http://portal2.tcu.gov.br/ portal/page/portal/TCU/comunidades

/congresso/controle_externo. Acesso em 19 de set. 2018.

SILVA, Abinair Bernardes da; MIRANDA, Luiz Carlos; PRESSER, Nadi Helena. Uma investigação da disponibilização da avaliação das prestações de contas municipais nos sites dos tribunais de contas brasileiros. Disponível em: <http://ojs.tce.ro.gov.br/ojs/index.

php/TCE-RO/article/view/47/77>. Acesso em 18 de set. 2018.

SICOM. Disponível no site: https://portalsicom1.tce.mg.gov.br/. Acesso em 19 de set. 2018.

Publicado

2023-05-16

Como Citar

ALVIM, A. S.; KIEFER, C. R.; BORGES, K. R.; BORGES, T. R.; VIEIRA, V. de A. TRIBUNAL DE CONTAS DE MINAS GERAIS: aplausos a chegada da moralidade virtual nos municípios. Anais do Encontro Virtual de Documentação em Software Livre e Congresso Internacional de Linguagem e Tecnologia Online, [S. l.], v. 7, n. 1, 2023. Disponível em: https://ciltec.textolivre.pro.br/index.php/CILTecOnline/article/view/1091. Acesso em: 30 set. 2024.

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)